Lei 9.546/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1997

Lei 9.546/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1997