Decreto 2.700/1998 - Artigo 2

Artigo 2º.
Objetivo

O presente Ajuste Complementar tem por objetivo estabelecer as bases gerais de cooperação, com vistas a alcançar o desenvolvimento dos setores portuários e dos transportes marítimos e multimodais, entre os dois Países.

Decreto 2.700/1998 - Artigo 2

Artigo 2º.
Objetivo

O presente Ajuste Complementar tem por objetivo estabelecer as bases gerais de cooperação, com vistas a alcançar o desenvolvimento dos setores portuários e dos transportes marítimos e multimodais, entre os dois Países.