Decreto 2.700/1998 - Artigo 3

Artigo 3º.
Das Obrigações

As Partes Contratantes se comprometem a colocar, dentro da sua disponibilidade, os recursos humanos, materiais e logísticos necessários à execução dos programas de trabalho, objeto do presente Ajuste Complementar.

Decreto 2.700/1998 - Artigo 3

Artigo 3º.
Das Obrigações

As Partes Contratantes se comprometem a colocar, dentro da sua disponibilidade, os recursos humanos, materiais e logísticos necessários à execução dos programas de trabalho, objeto do presente Ajuste Complementar.