Decreto 2.700/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para a Cooperação na Área de Transportes, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.700/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para a Cooperação na Área de Transportes, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.