Decreto 2.700/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.
Autoridades Responsáveis

Como responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste Ajuste Complementar, as Partes Contratantes designam:

a) pelo Governo da República Federativa do Brasil, a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

b) pelo Governo da República de Cuba, a União Marítima Portuária - UMP e o Instituto Panamericano de Ingeniería Naval - IPIN.

Decreto 2.700/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.
Autoridades Responsáveis

Como responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste Ajuste Complementar, as Partes Contratantes designam:

a) pelo Governo da República Federativa do Brasil, a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

b) pelo Governo da República de Cuba, a União Marítima Portuária - UMP e o Instituto Panamericano de Ingeniería Naval - IPIN.