Decreto 2.700/1998 - Artigo 5

Artigo 5º.
Disposições Finais

1. Cada Parte Contratante notificará a outra, pelos canais diplomáticos, da conclusão dos procedimentos legais internos necessários à aprovação do presente Ajuste Complementar, o qual entrará em vigor na data do recebimento da segunda dessas notificações.

2. O presente Ajuste Complementar vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado, por via diplomática, por uma das Partes Contratantes, sem prejuízo das obrigações assumidas durante a sua vigência. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data da respectiva notificação.

Feito em Havana, aos 30 dias do mês de janeiro de 1996, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República de Cuba</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Odacir Klein</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Senén Casas</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro de Estado dos Transportes</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro de Transportes</td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.700/1998 - Artigo 5

Artigo 5º.
Disposições Finais

1. Cada Parte Contratante notificará a outra, pelos canais diplomáticos, da conclusão dos procedimentos legais internos necessários à aprovação do presente Ajuste Complementar, o qual entrará em vigor na data do recebimento da segunda dessas notificações.

2. O presente Ajuste Complementar vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado, por via diplomática, por uma das Partes Contratantes, sem prejuízo das obrigações assumidas durante a sua vigência. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data da respectiva notificação.

Feito em Havana, aos 30 dias do mês de janeiro de 1996, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República de Cuba</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Odacir Klein</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Senén Casas</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro de Estado dos Transportes</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro de Transportes</td> </tr> </tbody></table>