Lei 8.081/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.9.1990

Lei 8.081/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.9.1990