Lei 3.256/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
João de Oliveira Castro Viana Jr

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957

Lei 3.256/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
João de Oliveira Castro Viana Jr

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957