Decreto 9.589/2018 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
(Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)


Art. 9º. Compete ao Ministério da Economia colocar à disposição do liquidante os recursos de dotações orçamentárias consignadas em lei, na hipótese de esgotamento dos recursos próprios da empresa em liquidação, com a finalidade de adimplir as despesas decorrentes do processo de liquidação, incluído o pagamento do pessoal responsável pelas atividades necessárias à liquidação, observada a responsabilidade de que trata o art. 4º. (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)

Decreto 9.589/2018 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
(Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)


Art. 9º. Compete ao Ministério da Economia colocar à disposição do liquidante os recursos de dotações orçamentárias consignadas em lei, na hipótese de esgotamento dos recursos próprios da empresa em liquidação, com a finalidade de adimplir as despesas decorrentes do processo de liquidação, incluído o pagamento do pessoal responsável pelas atividades necessárias à liquidação, observada a responsabilidade de que trata o art. 4º. (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)