CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
(Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)
DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
(Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)
Art. 9º. Compete ao Ministério da Economia colocar à disposição do liquidante os recursos de dotações orçamentárias consignadas em lei, na hipótese de esgotamento dos recursos próprios da empresa em liquidação, com a finalidade de adimplir as despesas decorrentes do processo de liquidação, incluído o pagamento do pessoal responsável pelas atividades necessárias à liquidação, observada a responsabilidade de que trata o art. 4º. (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)