Decreto 9.589/2018 - Artigo 14

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)

Decreto 9.589/2018 - Artigo 14

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)