Art. 14. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)
Decreto 9.589/2018 - Artigo 14
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.549, de 2020)