Decreto 9.589/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 4º, caput, inciso V, no art. 6º, caput, inciso I e no art. 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e nos art. 21 e art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 9.589/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 4º, caput, inciso V, no art. 6º, caput, inciso I e no art. 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e nos art. 21 e art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

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