Decreto 9.589/2018 - Artigo 5

Art. 5º. O liquidante utilizará a razão social da companhia seguida da expressão "em liquidação" nos atos e nas operações.

Decreto 9.589/2018 - Artigo 5

Art. 5º. O liquidante utilizará a razão social da companhia seguida da expressão "em liquidação" nos atos e nas operações.