Decreto 9.646/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Decreto 9.646/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.