Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 30 de dezembro de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.