Art. 1º. Fica transformada a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Cristalina, Estado de Goiás, em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada ao Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro.
Decreto 12.020/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica transformada a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Cristalina, Estado de Goiás, em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada ao Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro.