Lei 14.167/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.

Lei 14.167/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.