Decreto 99.062/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Kraolândia, localizada nos Municípios de Itacajá e Goiatins, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 302.533,3971 hectares e perímetro de 374,503 quilômetros.

Decreto 99.062/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Kraolândia, localizada nos Municípios de Itacajá e Goiatins, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 302.533,3971 hectares e perímetro de 374,503 quilômetros.