Decreto 99.062/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.062, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 99.062/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.062, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA: