DECRETO Nº 99.062, DE 7 DE MARÇO DE 1990.
Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: