LEI Nº 14.395, DE 8 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para conceituar o termo "praça" para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: