LEI Nº 39, DE 30 DE JANEIRO DE 1892.
Regula a extradição dos criminosos entre os Estados do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
LEI Nº 39, DE 30 DE JANEIRO DE 1892.
Regula a extradição dos criminosos entre os Estados do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
LEI Nº 39, DE 30 DE JANEIRO DE 1892.
Regula a extradição dos criminosos entre os Estados do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte: