Lei 39/1892 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Hygino Duarte Pereira.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892

Lei 39/1892 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Hygino Duarte Pereira.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892