Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979
Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979