Lei 6.682/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979

Lei 6.682/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979