Art. 6º. As concessionárias de televisão deverão indicar, ao Ministério das Comunicações, os dias da semana, a duração e as horas de exibição do filme estrangeiro com legenda em português.
Decreto 86.036/1981 - Artigo 6
Art. 6º. As concessionárias de televisão deverão indicar, ao Ministério das Comunicações, os dias da semana, a duração e as horas de exibição do filme estrangeiro com legenda em português.