Decreto 86.036/1981 - Artigo 14

Art. 14. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1983

Decreto 86.036/1981 - Artigo 14

Art. 14. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1983