Decreto 86.036/1981 - Artigo 1

CAPÍTULO i
DA FINALIDADE


Art. 1º. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, as concessionárias de televisão ficam obrigadas a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, pelo menos, um filme com legenda em português.

Decreto 86.036/1981 - Artigo 1

CAPÍTULO i
DA FINALIDADE


Art. 1º. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, as concessionárias de televisão ficam obrigadas a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, pelo menos, um filme com legenda em português.