CAPÍTULO IIIDO FILME E DAS SUAS CONDIÇÕESArt. 3º. A exibição do filme estrangeiro, com legenda em português, deverá ser feita, de preferência, aos sábados.
CAPÍTULO IIIDO FILME E DAS SUAS CONDIÇÕESArt. 3º. A exibição do filme estrangeiro, com legenda em português, deverá ser feita, de preferência, aos sábados.