Decreto 86.036/1981 - Artigo 7

Art. 7º. Na hipótese de a data marcada para exibição do filme recair em dia diferente de sábado, fica a empresa concessionária obrigada a submeter à apreciação do Ministério das Comunicações justificativa circunstanciada das razões que determinaram o fato.

Decreto 86.036/1981 - Artigo 7

Art. 7º. Na hipótese de a data marcada para exibição do filme recair em dia diferente de sábado, fica a empresa concessionária obrigada a submeter à apreciação do Ministério das Comunicações justificativa circunstanciada das razões que determinaram o fato.