Lei 5.133/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1966

Lei 5.133/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1966