Art. 1º. Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí - BEP.
Decreto 6.502/2008 - Artigo 1
Art. 1º. Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí - BEP.