Lei 10.437/2002 - Artigo 13

Art. 13. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 9, de 31 de outubro de 2001.

Lei 10.437/2002 - Artigo 13

Art. 13. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 9, de 31 de outubro de 2001.