Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.2002
Brasília, 25 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.2002