Art. 1º. Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.
Código de Minas - Artigo 1
CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.