Código de Minas - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares


Art. 1º. Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.

Código de Minas - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares


Art. 1º. Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.