Código de Minas - Artigo 9

Art. 9º. Far-se-á pelo regime de matrícula o aproveitamento definido e caracterizado como garimpagem, faiscação ou cata.

Código de Minas - Artigo 9

Art. 9º. Far-se-á pelo regime de matrícula o aproveitamento definido e caracterizado como garimpagem, faiscação ou cata.