Art. 4º. É igualmente incorporado ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, a que se referem as Leis nºs 1.254, de 4 de dezembro de 1950, art. 3º, inciso II, e 3.333, de 6 de dezembro de 1957, à Universidade do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.233.500,00 (quatro milhões duzentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros); para atender ao pagamento da parte da vigência da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955, da diferença de vencimento dos servidores aproveitados de acôrdo com a Lei nº 3.333, de 6 de dezembro de 1957.
Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.233.500,00 (quatro milhões duzentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros); para atender ao pagamento da parte da vigência da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955, da diferença de vencimento dos servidores aproveitados de acôrdo com a Lei nº 3.333, de 6 de dezembro de 1957.