Lei 4.159/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1962

Lei 4.159/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1962