Art. 1º. É integrado na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, mantido pela União, nos têrmos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Lei 4.159/1962 - Artigo 1
Art. 1º. É integrado na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, mantido pela União, nos têrmos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.