Decreto 63.670/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1968

Decreto 63.670/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1968