Decreto 63.670/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.670, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dá nova redação ao art. 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, e reabre prazo para habilitação de corretores de seguro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 63.670/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.670, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dá nova redação ao art. 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, e reabre prazo para habilitação de corretores de seguro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

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