Decreto 90.962/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da independência e 97º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.2.1985

Decreto 90.962/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da independência e 97º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.2.1985