DECRETO Nº 90.962, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985
Inclui categorias funcionais no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978,
DECRETA: