Art. 1º. Ficam incluídas no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500, estruturado pelo Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979, as seguintes categorias funcionais:
Zootecnista, código LT-NS- 535 e Terapeuta Ocupacional, código LT-NS-536.
Zootecnista, código LT-NS- 535 e Terapeuta Ocupacional, código LT-NS-536.