Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Mauricio Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.1978
Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Mauricio Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.1978