Art. 1º. Os parágrafos 3º do artigo 9º e 2º do artigo 11 do Decreto nº 72.336, de 5 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º...............
§ 3º - Somente poderá inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, quem possuir certificado de conclusão do curso correspondente à 4ª série do ensino de 1º grau".
"Art. 11 ...............
§ 2º - Constitui, ainda, requisito para a progressão funcional às classes de Mestre, Técnico de Artes Gráficas e Contramestre, possuir o servidor habilitação em curso de formação especializada em nível equivalente ao ensino de 1º grau (8ª série)".