Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.2003
Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.2003