DECRETO Nº 3.163, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia firmaram, em Brasília, em 21 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 39, de 16 de junho de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo XIX;
DECRETA: