Decreto 3.163/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.163, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia firmaram, em Brasília, em 21 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 39, de 16 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo XIX;

DECRETA:

Decreto 3.163/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.163, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia firmaram, em Brasília, em 21 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 39, de 16 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo XIX;

DECRETA: