Lei 10.837/2004 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. O Poder Executivo procederá, mediante decreto, aos ajustes necessários à compatibilização da programação de trabalho constante desta Lei, no tocante à classificação programática e funcional, conforme o disposto no art. 4º, incisos III e IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.

Lei 10.837/2004 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. O Poder Executivo procederá, mediante decreto, aos ajustes necessários à compatibilização da programação de trabalho constante desta Lei, no tocante à classificação programática e funcional, conforme o disposto no art. 4º, incisos III e IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.