Lei 2.099/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), para pagamento de gratificação de que trata o Decreto-lei número 9.177, de 15 de abril de 1946, a que fez jus no exercício de 1952, o médico padrão M, Francisco Vitorino de Luna, Chefe do Serviço de Lepra da Divisão de Saúde, no Território Federal do Amapá, por serviços prestados com risco de vida ou de saúde.

Lei 2.099/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), para pagamento de gratificação de que trata o Decreto-lei número 9.177, de 15 de abril de 1946, a que fez jus no exercício de 1952, o médico padrão M, Francisco Vitorino de Luna, Chefe do Serviço de Lepra da Divisão de Saúde, no Território Federal do Amapá, por serviços prestados com risco de vida ou de saúde.