CNJ - Resolução 255 - Artigo 2-B

Art. 2º-B. A realização de um seminário nacional para fortalecimento e proposições concretas de aperfeiçoamento da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina integrará o calendário anual do CNJ e será realizado, preferencialmente, no mês de setembro de cada ano. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)

Parágrafo único. Os tribunais, conselhos e seções judiciárias deverão realizar reuniões preparatórias ao seminário previsto no caput, para balanço das atividades das comissões e grupos locais sobre equidade de gênero e equidade racial e para indicar ao menos uma magistrada para representar o órgão no seminário nacional. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)

CNJ - Resolução 255 - Artigo 2-B

Art. 2º-B. A realização de um seminário nacional para fortalecimento e proposições concretas de aperfeiçoamento da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina integrará o calendário anual do CNJ e será realizado, preferencialmente, no mês de setembro de cada ano. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)

Parágrafo único. Os tribunais, conselhos e seções judiciárias deverão realizar reuniões preparatórias ao seminário previsto no caput, para balanço das atividades das comissões e grupos locais sobre equidade de gênero e equidade racial e para indicar ao menos uma magistrada para representar o órgão no seminário nacional. (incluído pela Resolução n. 540, de 18.12.2023)