LEI Nº 9.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: