DECRETO Nº 89.610, DE 03 DE MAIO DE 1984
Concede a "Association Lanteriama pour l' aide en Amazonie" (Associação Lanteriama para auxílio na Amazônia) autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: